Esses vistos são vistos cujo único propósito é permitir que funcionários de organizações internacionais e da OTAN entrem nos EUA.

 

Os EUA não apenas têm vistos de não-imigrante para diferentes profissões e estudantes, mas também têm vistos diplomáticos e oficiais como:

 

  • Vistos para funcionários do governo estrangeiro que visitam os EUA em funções oficiais;
  • Vistos G para funcionários de organizações internacionais em visita de funções oficiais;
  • Vistos da OTAN para funcionários da Organização do Tratado do Atlântico Norte em visita de funções oficiais.

 

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre vistos G e vistos da OTAN.

 

O que é um visto G e um visto da OTAN?

 

Esses dois tipos de vistos servem como vistos para permitir que funcionários de organizações internacionais (Vistos G) para entrar nos EUA, bem como funcionários da OTAN (Vistos da OTAN). Esses funcionários devem ser encarregados de tarefas oficiais se vierem para os EUA com este visto. Se considerarem visitar os EUA para turismo ou qualquer outra coisa, deverão obter outro tipo de visto mais adequado ao motivo da viagem.

 

A OTAN ou a organização internacional à qual o trabalhador está empregado deve provar que a pessoa está sendo enviada sob deveres oficiais de trabalho.

 

Estes dois vistos destinam-se apenas a um propósito: permitir que os funcionários trabalhem nos EUA somente pelo período de tempo que seus deveres oficiais durarem. Esses funcionários não devem usar esse visto para qualquer outra finalidade, além do trabalho.

 

Durante o período que passam nos EUA, não podem trabalhar para outro empregador. Além disso, eles não devem ultrapassar o prazo de validade de seus vistos ou tentar se matricular em uma universidade. Além disso, se o funcionário se qualificar para o Programa de Isenção de Visto, ainda deverá solicitar um visto G ou NATO. Eles não podem entrar nos EUA para trabalho oficial se estiverem com o Programa de Isenção de Vistos.

 

Quais são os tipos de vistos G?

 

Este visto tem tipos 5, e eles são os seguintes:

 

  • Visto G-1 para membros de missão permanente de um governo reconhecido que trabalham para uma organização internacional e seus dependentes;
  • Visto G-2 para representantes de um governo reconhecido que viaja para os EUA para reuniões de uma organização internacional e seus dependentes;
  • Visto G-3 para representantes de um governo não reconhecido ou não membro e seus dependentes;
  • Visto G-4 para indivíduos que viajam para os EUA para serem indicados para uma organização internacional, incluindo as Nações Unidas, e seus dependentes;
  • Visto G-5 para funcionários pessoais ou trabalhadores domésticos de G-1 para portadores de visto G-4.

 

Quais são os tipos de vistos da OTAN?

 

Existem tipos 7 de vistos da OTAN:

 

  • Visto OTAN-1 para membros permanentes da OTAN ou de qualquer das suas subsidiárias, ou para membros do pessoal dos principais representantes da OTAN;
  • Visto NATO-2 para representantes de estados membros da NATO ou de qualquer uma das suas subsidiárias, ou conselheiros/especialistas técnicos de uma delegação da NATO;
  • Visto OTAN-3 para um membro do pessoal administrativo oficial que acompanha representantes dos Estados membros à OTAN ou a qualquer das suas filiais;
  • Visto OTAN-4 para cidadãos estrangeiros classificados como funcionários da OTAN;
  • Visto OTAN-5 para cidadãos estrangeiros classificados como especialistas da OTAN;
  • Visto OTAN-6 para membros de um componente civil da OTAN;
  • Visto OTAN-7 para assistentes ou empregados pessoais de vistos OTAN-1 para OTAN-6.

 

Quais são os requisitos para vistos G e vistos da OTAN?

 

Para ser qualificado para obter um desses vistos, os trabalhadores de organizações internacionais ou a OTAN precisam provar que eles são enviados por seus empregadores, ou seja, a organização internacional correspondente ou a OTAN. Eles precisam fornecer provas suficientes para mostrar que têm deveres oficiais de cuidar nos EUA.

 

Os funcionários são estritamente obrigados a seguir as regras e não obter um desses vistos se não estiverem em serviço oficial.

 

Os funcionários dessas organizações internacionais devem provar que a organização em particular é reconhecida pelos EUA e pelo presidente.

 

Em alguns casos especiais, as pessoas estão isentas da necessidade de obter um visto da OTAN. Isso só pode acontecer se a pessoa for um membro das forças armadas e for:

 

  • Anexa ao Quartel-General Aliado da OTAN nos EUA e está em funções oficiais;
  • Entrando nos EUA sob o Acordo do Estado de Forças da OTAN

 

Se for esse o caso, a pessoa em questão deverá entrar nos EUA num avião militar ou num navio de guerra. À chegada, deverá ser apresentado um documento de identificação válido, bem como todos os documentos comprovativos da NATO. Se a família também estiver viajando para os EUA, precisará de um visto válido da OTAN ou a entrada nos EUA não será concedida.

 

Como se inscrever para um visto G ou visto da OTAN?

 

Tanto o visto G quanto o visto NATO possuem um conjunto de etapas semelhantes, como segue:

 

Etapa 1: envio do formulário DS-160 ou formulário DS-1648

 

Este formulário é considerado a principal forma de solicitação deste visto. Você pode encontrá-lo e preenchê-lo online. Perguntas básicas básicas estão incluídas no formulário e as principais razões para desejar o visto. Se você está solicitando um visto G-1 a G-4 ou NATO-1 a NATO-6 pela primeira vez, deve usar o Formulário DS-160.

 

Após enviá-lo, você recebe uma página de confirmação que precisará anexar aos outros documentos.

 

No entanto, se você possui um visto G-1 para G-4 ou o visto NATO-1 para NATO-6, é necessário solicitar o formulário DS-1648, que pode ser encontrado on-line.

 

Etapa 2: enviar documentos comprovativos

 

Documentos de apoio precisam ser anexados ao aplicativo, desta forma a Embaixada pode avaliar adequadamente se você está qualificado para obter um desses vistos. A lista de documentos é a seguinte:

 

  • Um passaporte que deve ser válido por mais de 6 meses após o seu retorno dos EUA;
  • Página de confirmação do formulário DS-160;
  • Fotos que atendem Requisitos de fotografia;
  • Nota diplomática da organização internacional ou da OTAN confirmando seu status e explicando suas obrigações nos EUA. A carta deve incluir:
    • O nome do funcionário, a data de nascimento, o cargo, o nome da organização internacional para a qual a pessoa trabalhará, a descrição das funções, as datas da viagem e a duração da estadia nos EUA;
    • As mesmas informações sobre os dependentes do empregado, se estiverem acompanhando-o.

 

Tenha em mente que a Embaixada pode solicitar documentos adicionais, dependendo da solicitação de uma pessoa.

 

Passo 3: Entrevista de visto

 

Uma entrevista só é obrigatório para quem está solicitando visto G-5 ou NATO-7, enquanto os demais não precisam de entrevista. A entrevista é realizada no país onde o funcionário solicita o visto. Serão feitas perguntas intimamente relacionadas às informações de solicitação de visto.

 

Quais são as taxas para vistos G e vistos NATO?

 

A maior parte dos pedidos de vistos para vistos G e OTAN não tem taxas. No entanto, em alguns casos, a Embaixada decide, dependendo de diferentes fatores, se uma pessoa deve pagar taxas.

 

Quanto tempo dura o tempo de processamento do visto G e do visto NATO?

 

Estes tipos de pedidos de visto possuem tempos de processamento rápidos. Se uma decisão não for recebida pelo candidato dentro de alguns dias, eles o farão em algumas semanas. A Embaixada envia um aviso se a pessoa é aprovada ou recusada.

 

Se você for aprovado, o passaporte será enviado a você por correio dentro de dias. E se você foi negado, receberá uma explicação sobre por que eles tomaram essa decisão.

 

Por quanto tempo são válidos os vistos G e os vistos NATO?

 

Os vistos G-1 a G-4 e NATO-1 a NATO-6 não têm limite de tempo. Na maioria das vezes eles são emitidos por alguns anos, mas podem ser estendidos ou renovados nos EUA. Autoridades americanas podem permanecer no país desde que suas obrigações oficiais exijam.

 

Os titulares do G-5 ou NATO-7 têm um prazo válido no visto de 3 anos. Eles podem solicitar uma prorrogação por mais dois anos, mas eles não podem fazer isso nos EUA.

 

As pessoas que possuem vistos G-5 e NATO-7 só podem ser renovadas se ainda estiverem trabalhando para o mesmo empregador. Se não, eles devem solicitar novos vistos.

 

Se, por qualquer motivo, um funcionário que tenha vistos G ou NATO não for um funcionário da OTAN ou uma organização internacional, eles perdem seu status nos EUA e devem solicitar um novo visto ou retornar a seu país de origem.

 

Posso trazer minha família para os EUA com visto G ou NATO?

 

Esses titulares de visto podem trazer seus familiares para os EUA, mas apenas seus familiares imediatos, que incluem:

 

  • O cônjuge do portador do visto primário que morará no mesmo domicílio;
  • Quaisquer filhos ou filhas legais solteiros do portador de visto primário que viverão na mesma casa se:
    • Eles tem menos de 21 anos de idade;
    • Estudantes menores que 23 anos e estudantes em tempo integral em instituições de ensino pós-secundário.

 

Se as crianças não se qualificarem nos requisitos acima mencionados, elas ainda poderão obter um visto se:

 

  • Eles vão morar na mesma casa que o titular do visto primário;
  • Eles não fazem parte de outro lar;
  • A organização internacional ou a OTAN garante que a pessoa se qualifica como membro imediato da família através de documentos comprovativos.

 

Além disso, aqueles que estão relacionados ao portador do visto por adoção, sangue ou casamento podem obter um visto se as condições acima forem cumpridas.

 

As famílias daqueles que possuem vistos G-1 a G-4 e NATO-1 a NATO-6 podem trabalhar nos EUA. Mas devem solicitar autorização de trabalho mediante preenchimento Formulário I-566, Registro Interagencial de Solicitação - A, G ou Autorização de Emprego Dependente da OTAN. O formulário deve ser enviado ao Departamento de Estado pela OTAN ou pela organização internacional.

 

Posso trazer meus funcionários com visto G ou NATO?

 

Os vistos G-5 e NATO-7 são para funcionários domésticos dos funcionários do G-1 a G-4 e da NATO-1 a NATO-6. Esses vistos podem ser obtidos com os documentos comprovativos fornecidos por seus empregadores. Os seguintes documentos precisam ser enviados à Embaixada:

 

  • Prova de que eles podem falar inglês ou uma língua que seu empregador entenda;
  • O contrato de trabalho deve incluir estas seções:
    • Descrição dos deveres que o empregado desempenhará;
    • As horas de trabalho;
    • O salário por hora que o funcionário receberá deve ser superior ao salário mínimo especificado nas leis federais e estaduais dos EUA;
    • As condições para qualquer trabalho extraordinário;
    • A maneira como o salário será pago ao funcionário em uma conta bancária nos EUA e a solicitação de que o empregado salve todos os registros de pagamento por 3 anos após o término do emprego;
    • O transporte do empregado de e para os EUA
    • Outros termos como:
      • O passaporte do empregado não deve estar na posse do empregador;
      • O empregado não é obrigado a permanecer na residência do empregador, exceto durante o horário de trabalho;
      • O funcionário não deve trabalhar para nenhum outro empregador durante seu período nos EUA.
    • Outras condições conforme as leis dos EUA.

 

Posso obter um Green Card com visto G ou visto NATO?

 

Se as seguintes condições forem atendidas, o titular do visto principal e seus dependentes poderão ser elegíveis para obter um green card:

 

  • Se você é um oficial aposentado ou representante de uma organização internacional que esteve nos EUA durante metade dos últimos 7 anos antes de solicitar um Green Card. Além disso, você deve ter vivido nos EUA por pelo menos 15 anos antes de se aposentar e ter preenchido o (Formulário I-360) meio ano após a aposentadoria.
  • Se você é cônjuge de um dirigente falecido ou funcionário de uma organização internacional que esteve nos EUA mais de 50% dos últimos 7 anos. Além disso, você deve ter residido nos EUA por no mínimo 15 anos antes da morte de seu cônjuge e ter enviado o Formulário I-360 pelo menos 6 meses após a morte de seu cônjuge.
  • Se você é filho ou filha solteiro de um atual ou ex-diretor ou funcionário de uma organização internacional que esteve presente nos EUA por pelo menos 50% dos últimos 7 anos antes de você solicitar um Green Card. Além disso, você deve ter vivido nos EUA por pelo menos 7 anos, entre 5 e 21 anos, e ter entrado com pedido de ajuste de status antes ou no dia 25.